A Agems (Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul) concluiu a 2ª Revisão Tarifária Ordinária dos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em 68 municípios sul-mato-grossenses. O processo, que passou por Consulta Pública e Audiência Pública em novembro, atualiza a estrutura tarifária, garante a modicidade das tarifas e assegura o reequilíbrio econômico-financeiro previsto em lei e nos contratos de programa.
Os estudos técnicos, auditorias e metodologia alinhada às melhores práticas regulatórias nacionais indicaram a necessidade de revisão da chamada Tarifa Média de Equilíbrio para R$ 6,77. É o valor necessário para garantir a prestação de serviço, justifica a Agência reguladora
As análises indicaram também a necessidade de um Índice de Reposicionamento Tarifário, o IRT, na faixa de 22,13%. No entanto, a Agems considera a capacidade de pagamento do usuário, e impôs que o IRT da revisão não será aplicado integralmente de imediato.
O aumento da conta, com o repasse desse reposicionamento ao consumidor será dividido em dois anos: 14,60%, a partir de 1 de janeiro de 2026, justamente no ano em que vão ocorrer eleições para a sucessão estadual e de 7,52% em 1 de janeiro de 2027, quando passam os mandatos dos novos eleitos.
Assim, o escalonamento distribui o impacto ao longo de dois anos. O índice de 7,52% escalonado para 2027 está condicionado à conclusão da certificação final da Base de Ativos Regulatória (BAR) e da apuração do número de beneficiários da Tarifa Social, que passou por mudanças a partir da Lei Federal nº 14.898/2024.
"Significa que a Agems teve o cuidado de efetuar os estudos de revisão tarifária, considerando o Inventário da Base de Ativos, realizada pela Sanesul e que está em fase final de certificação e auditorias, e a concessão, de fato, da tarifa social que deve atingir de imediato, mais de 50 mil famílias, de acordo com a nova legislação federal", como tenta explicar a diretora Iara Marchioretto.
Os resultados foram homologados pela Portaria Agems nº 314/2025, publicada nesta quarta-feira (3), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Tarifa Social ampliada e com regras atualizadas
A revisão também considerou a análise, pela Agems, dos beneficiários do Cadastro Único com renda de até 0,5 salário-mínimo de média per capita. Um Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) e a Agems estabeleceu a parceria para tratar das políticas públicas de forma transversal, e permite o compartilhamento, integração de dados e informações da tarifa social.
Por meio da análise dos dados das famílias, os estudos da Revisão Tarifária Ordinária Periódica concluíram que a Tarifa Social será ampliada para atender aos clientes da Sanesul que estejam na faixa de renda e inscritas no Cad.Único. Com a nova Tarifa Social, mais de 50,6 mil famílias poderão ser beneficiadas. Isso representa um volume médio de consumo de água de 894 milhões de litros por ano.
O desconto de 50% sobre o valor das tarifas até 15 metros cúbicos será automaticamente aplicado quando o consumidor se enquadrar entre as faixas de consumo entre 1 a 10 metros cúbicos e entre 11 a 15 metros cúbicos. Os clientes que já tinham o benefício da Tarifa Social permanecem com os mesmos descontos, sem necessidade de recadastramento.
Já os clientes inscritos no Cad.Único que passarão a receber os descontos devem ficar atentos. É preciso manter os dados atualizados, combater os desperdícios, não cometer fraudes - como ligações indevidas ou clandestinas.
Caso o cliente da Sanesul esteja sob risco de perda do desconto da tarifa social, poderá permanecer com o benefício por até três meses, e, caso o consumo mensal ultrapasse 15m³, a empresa emitirá aviso na conta de água.
O desconto incide somente sobre a parcela do consumo de água e esgoto, a Tarifa Fixa - aquele valor que garante a disponibilidade do serviço - não recebe desconto. As novas regras para a concessão do benefício da Tarifa Social Residencial de Água e Esgoto também estão divulgadas no Diário Oficial desta quarta-feira (3), na Portaria AGEMS nº 315/2025.