Decreto que regulamenta a Lei 6.513, e estabelece limites e condições para cortes no fornecimento de água e energia elétrica em casos de inadimplência, assinado pelo governador Eduardo Riedel, passou a valer a partir de quinta-feira (5) em Mato Grosso do Sul.
Pelas novas regras, a suspensão dos serviços só poderá ocorrer entre as 8 e as 18 horas, no período de de segunda a sexta-feira. Ficam proibidos cortes aos sábados, domingos, feriados e no dia anterior a feriados.
As concessionárias também deverão garantir que o consumidor seja notificado previamente sobre débitos e risco de desligamento.
O decreto prevê proteção adicional para unidades onde residem pessoas que dependem de equipamentos de uso contínuo alimentados por energia elétrica. Nesses casos, mediante comprovação médica, o corte não poderá ser realizado. Famílias de baixa renda cadastradas também terão atendimento diferenciado conforme normas complementares.
Antes da suspensão, as empresas deverão oferecer canais de negociação, registrar a tentativa de comunicação com o consumidor e emitir aviso formal. A legislação reforça o alinhamento com normas federais já estabelecidas pela Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica e a ANA, Agência Nacional de Águas.
A regulamentação busca reduzir ocorrências de cortes indevidos, garantir maior segurança jurídica e promover mais clareza nos procedimentos adotados pelas concessionárias em todo o estado.