O Ministério Público Estadual, por meio da 16ª Promotoria de Justiça, divulgou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial a recomendação de nulidade do processo eleitoral do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dourados (Previd) para escolha do Diretor-Presidente, realizado em 24 de abril. Em paralelo, o Conselho Curador do Previd informou em nota que decidiu acatar a recomendação.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Santanna Pinheiro, apontou que a eleição não respeitou a Lei Complementar Municipal nº 108/2006, que exige a formação de uma lista tríplice a ser enviada ao Executivo Municipal, e classificou o certame como um “ato de mera aclamação”, comprometendo os princípios da pluralidade, legalidade e isonomia.
O Dourados News entrou em contato com o Previd e recebeu a informação de que o Conselho Curador decidiu acatar a recomendação do Ministério Público, comprometendo-se a realizar um novo processo eleitoral dentro do prazo legal, garantindo ampla divulgação e oportunidade para inscrição de novos candidatos.
O presidente do Previd, Theodoro Huber Silva, destacou em contato com o Dourados News que todo o processo eleitoral é conduzido pelo Conselho Curador e pela Comissão Eleitoral, formada também por representantes dos sindicatos, sem qualquer influência da Presidência do Instituto.
“Participei do processo seguindo todos os requisitos do edital e fui reeleito para meu terceiro mandato. Continuo no cargo, temporariamente, conforme orientação do MPMS, até a realização das novas eleições”, afirmou.
O Ministério Público deu prazo de 120 dias para a realização do novo pleito.
Caso a recomendação não seja seguida, o MP poderá recorrer à Justiça, inclusive com ação civil pública, para anular o processo e responsabilizar os envolvidos.