A Justiça concedeu liberdade provisória a Felipe Matheus Araújo Neris, 18, preso desde a noite de sexta-feira (17/10) após se envolver em colisão que resultou na morte de Henrique Cardoso Salmazo, 17. O caso ocorreu na Avenida Dom Redovino, em Dourados, e deixou outras três pessoas feridas sem gravidade.
De acordo com a decisão do juiz substituto em segundo grau, Alexandre Corrêa Leite, de Campo Grande, o jovem deverá acatar algumas medidas cautelares para responder ao processo fora da prisão. A defesa do acusado foi feita pelo escritório Rasslan Advocacia.
Felipe será monitorado com tornozeleira eletrônica por 180 dias, além de se apresentar ao juízo mensalmente.
Ele ainda está proibido de deixar a comarca de Dourados sem autorização prévia e deverá ficar em recolhimento domiciliar entre 22h e 5h aos fins de semana, feriados e folgas.
“(...) defiro a liminar em favor de Felipe Matheus Araújo Neris, a fim de suspender até o julgamento do mérito do presente habeas corpus a decisão que decretou a prisão preventiva, concedendo-lhe, consequentemente, a liberdade provisória mediante a imposição das seguintes medidas cautelares”, diz trecho da decisão do juiz.
Na data do ocorrido, o jovem acabou autuado em flagrante na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) por crimes como homicídio culposo na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante e competição em via pública, já que existe a suspeita de realização de manobras perigosas na avenida.
Durante a audiência de custódia, realizada no sábado (18/10), a Justiça de Dourados converteu o flagrante em prisão preventiva e na segunda o rapaz deu entrada na Penitenciária Estadual.
Denúncia
Por discordar do crime a que Felipe foi enquadrado no inquérito policial, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) defendeu que o jovem deveria responder por homicídio doloso, diante das circunstâncias do caso.
Conforme a denúncia feita pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, João Linhares Junior, o condutor "assumiu o risco de causar grave acidente e óbito de terceiros, ao estar absolutamente embriagado e, em tal condição, realizar manobras circulares de derrapagem em alta velocidade, que são perigosíssimas popularmente conhecidas como 'zerinho' -, desrespeitando as normas de trânsito locais, além de transportar quatro passageiros nos bancos e ainda um adolescente no porta-malas do reportado automóvel [um Honda Fit]", explicou.
O caso
Henrique morreu na noite de sexta-feira - Foto: Reprodução/Redes Sociais
Por volta de 23h de sexta-feira (17/10), colisão envolvendo o Honda Fit conduzido por Felipe resultou na morte do adolescente Henrique Salmazo, 17 anos.
Eles estavam na companhia de mais três amigos dentro do veículo, quando houve a choque contra o muro de um dos condomínios localizados na Avenida Dom Redovino.
Com o impacto, o menor que estava no porta-malas do carro, segundo a denúncia do Ministério Público, acabou arremessado. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado ao Hospital da Vida, porém, não resistiu aos ferimentos e morreu pouco tempo depois.
Conforme informado pelo Dourados News, segundo as informações do boletim de ocorrência, dentro do veículo as autoridades encontraram 19 latas de cervejas, duas delas vazias, além de energético e um litro de whisky.
Na delegacia, Felipe foi questionado sobre o acidente e se reservou no direito de permanecer em silêncio.
Ele acabou autuado em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante e praticar ato de competição em via pública.
Prisão preventiva
Na audiência de custódia de Felipe Matheus, realizada no sábado (18/10), o juiz plantonista Eguiliell Ricardo da Silva, também visualizou a possibilidade de dolo na ação, para converter a prisão em flagrante do motorista, em preventiva.
"Sucede que, como bem salientado pelo Ministério Público na manifestação de f. 72-77, o autuado pode ter sido autor de homicídio doloso, por ter assumido o risco do resultado morte da vítima Henrique Cardoso Salmazo, adolescente de apenas17 anos de idade, o que configura dolo eventual (CP, artigo 18, caput, inciso II, parte final)", argumenta, citando a manifestação do MPMS.