A Justiça Eleitoral vai funcionar em regime especial a partir do dia 27 de abril até o dia 6 de maio deste ano, com atendimento direcionado pelo Cartório Eleitoral e a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), considerando a proximidade do fechamento do prazo para o cadastramento visando às Eleições 2026.
De acordo com o comunicado expedido pela chefe do Cartório da 18A. ZE (Zona Eleitoral) do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Dourados, Sandra Régia dos Santos, o expediente normal nesse período será de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e haverá plantões, excepcionalmente, no Cartório Eleitoral e na CAE, das 8 às 13 horas, nos dias enumerados:
18/04/2026 (sábado);
25/04/2026 (sábado);
1º/05/2026 (sexta-feira);
2/05/2026 (sábado) e
3/05/2026 (domingo).
Até o dia 6 de maio, último prazo do calendario eleitoral para regularização de situação visando participar do processo de escolha dos candidatos às eleições do dia 5 de outubro, os eleitores poderão realizar os seguintes serviços no Cartório:
a. Alistamento eleitoral (primeiro título);
b. Transferência de domicílio eleitoral;
c. Regularização de título Cancelado ou Suspenso.
d. Revisão de dados cadastrais (troca de seção, endereço e nomes) e
e. Atualização de dados biométricos (eleitores com biometria coletada há mais de 10 anos - Anterior a 2016 ou com foto desatualizada ou ilegível).
Apenas a impressão de segunda via do título eleitoral não poderá ser feita nesse período. Após o encerramento do cadastro, não será possível também realizar alterações no cadastro eleitoral até o término do pleito, ressalvadas as exceções previstas em lei. O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026.
Documentos Necessários
a. Para o alistamento (1º Título):
1. Documento oficial com foto ou certidão de nascimento;
2. Comprovante de residência em nome do eleitor ou documento que comprove vínculo com o município;
3. Para homens nascidos em 2007: apresentação de documento de quitação com o serviço militar (Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção ou CAM).
b) Para transferência, revisão ou regularização:
1. Documento oficial com foto;
2. Comprovante de residência ou comprovação de vínculo (residencial, afetivo, familiar, profissional, escolar, comunitário ou outro que justifique a escolha do município), conforme artigo 23 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
"Mais importante de tudo nesse momento é que os eleitores não deixem para a última hora, evitando filas e eventuais transtornos, bem como garantindo sua regularidade junto à Justiça Eleitoral para o exercício do direito ao voto", observa Sandra Régia.